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Aposentados e pensionistas: Vejam algumas dicas sobre declaração de imposto de renda!

  1. Minhas Finanças

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O prazo para declarar seu imposto de renda encerra no dia 31 de maio. E a Sistel preparou um guia para responder dúvidas básicas que costumam surgir aos aposentados e pensionistas durante o processo da declaração:

 

 

- Tenho mais de 65 anos. No meu caso, como se dá a isenção do imposto de renda?

Aposentados e pensionistas pelo INSS e/ou Sistel, têm direito à isenção extra de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano, a partir do mês em que completam 65 anos, isso será considerado no seu informe de rendimentos.

 

 

- Recebo proventos de aposentadoria/pensão do INSS e Sistel. Como proceder com a declaração do imposto de renda?

 

O aposentado que também recebe pensão por morte ou mesmo aposentadoria de outro regime de Previdência, deve declarar os dois benefícios no Imposto de Renda, mas não poderá utilizar duas vezes o limite de isenção na Declaração do IR. Só deve ser informado como rendimento isento a soma dos valores mensais isentos, ou seja, R$ 1903,98 x 12 vezes, mais o valor isento do 13º, totalizando R$ 24.751,74.

Ao inserir um valor superior a R$ R$ 24.751,74 na linha 10, o programa avisa que o limite foi ultrapassado e pergunta se o contribuinte deseja que o rendimento excedente seja direcionado automaticamente à ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

 

 

- Sou aposentado/pensionista, preciso declarar imposto de renda?

Apesar dos idosos com 65 anos ou mais terem uma parcela isenta de Imposto de Renda, é importante destacar que todos os contribuintes que se enquadram nas situações de obrigatoriedade previstas em lei, precisam declarar o imposto. A declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.

 

 

- O aposentado por invalidez, ou por ser portador de doença grave, tem isenção de imposto de renda?

 

Aposentados ou pensionistas que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, porém, é necessário marcar no campo de identificação do contribuinte que é pessoa com doença grave ou deficiência física e mental, bem como informar no campo específico (rendimentos isentos e não tributáveis) o rendimento.

 

 

- Sou aposentado e ainda trabalho. Preciso declarar meus rendimentos?

O aposentado que recebe aposentadoria e decide continuar trabalhando, precisa declarar o que recebeu da Previdência (por exemplo: INSS, Sistel) e seu salário separadamente - cada um no seu campo correspondente, conforme os informes de rendimentos, disponibilizados por cada fonte pagadora.

 

Fique atento as prioridades!

 

Nas circunstâncias em que seja preciso declarar a renda, a Receita Federal concede aos maiores de 60 anos, por lei, o direito de ter prioridade na restituição do IR, desde que não caiam em malha fina.

 

Declarações pré-preenchidas e recebimentos via pix terão prioridade no recebimento da restituição!

 

Aqueles que declararem o Imposto de Renda 2024 usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão o direito a prioridade no recebimento das restituições. A restituição só poderá ser feita pelo PIX apenas se a chave for o CPF do contribuinte.

Essa prioridade dada ao modelo pré-preenchido e à restituição por PIX não passa na frente dos grupos prioritários tradicionais.

 

Esperamos que essas dicas tenham sido úteis para você, mas lembre-se que em caso de dúvidas, é recomendável consultar um contador.