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Ainda não fez a sua declaração de IR? Confira mais algumas dicas que vão te ajudar!

  1. Minhas Finanças

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O prazo para declaração do imposto de renda termina agora em maio e trouxemos mais algumas dicas para você concluir todas as etapas com segurança e sem preocupação.

 

A primeira parte do conteúdo está no artigo “Veja algumas dicas sobre imposto de renda antes de declarar!” postado aqui no blog, onde você pode conferir algumas informações importantes que vão te apoiar na declaração. 

 

Aqui vão mais algumas dicas para quem ainda não fez a declaração:

 

  • Sobre os gastos com medicamentos e educação:

 

As despesas com remédios comprados em farmácias, não são dedutíveis do IR. 

No que tange à educação, somente podem ser deduzidos gastos com:

- Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);

- Ensino fundamental;

-Ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

- Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Cursos de idiomas, música, artes, esportes, entre outros que não se enquadram nas categorias acima listadas, não podem ser deduzidos. 

 

  • Veja se você se enquadra em algumas dessas isenções:

 

- Isenção por moléstia (Lei 7.713/1988):

Engloba moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

 

Para solicitar, é preciso fazer uma solicitação à Receita Federal,  por meio do preenchimento do formulário de Declaração de Isenção do Imposto de Renda e apresentar o laudo médico emitido por um médico oficial (médico do SUS). Lembrando que o laudo não pode ser emitido por médico particular.


  • Maiores de 65 anos (Lei 11.482/2007)

A partir do mês que completar 65 anos, o provento de aposentadoria e reforma será isento mensalmente de R$1.903,68, valor que corresponde a primeira faixa da tabela progressiva de isenção de imposto de renda.


  • Não seja pego desprevenido:

O prazo para declaração do IR 2023 vai até 31/05. Não deixe para última hora, cheque todas as obrigatoriedades antes de declarar e levante todas as documentações e informações necessárias. Estar bem informado vai te ajudar a não ser surpreendido com algo que não estava no seu controle. Como anda a sua lista de coisas para fazer relativas à sua declaração 2022/2023 ? 

 

E se você já declarou, fique atento aos pontos a seguir:

 

  • Que tal conferir mais uma vez ?

Dê uma segunda conferida na sua declaração. E se perceber que a mesma foi enviada com algum dado incorreto ou faltando, é muito simples! É só você acessar a sua declaração, alterá-la de acordo com os dados corretos e enviá-la novamente, por meio de uma declaração retificadora. Ah, lembrando que você pode retificar a sua declaração no prazo máximo de 5 (cinco) anos após o envio. 

 

  • Verifique o status de processamento:

Após o envio de sua declaração é recomendável verificar o status de processamento. Para isso, aguarde aproximadamente um mês após o envio, acesse o site da RFB no ícone “Portal E-CAC” e verifique se sua declaração foi processada corretamente. 

 

Os status podem ser:

  • Em Fila de Restituição – Sua declaração foi processada e está aguardando pagamento
  • Processada – Sua declaração já foi processada e você já recebeu sua restituição ou já efetuou o pagamento.
  • Com Pendências – Sua declaração possui alguma pendência e você precisa verificar do que se trata.

 

Em caso de status com pendências, é possível fazer o procedimento de autorregularização, que é a oportunidade que a Receita Federal dá ao contribuinte para regularizar algum dado informado processado com inconsistência.

Se você ainda não recebeu uma intimação, consulte quais são as pendências para que possa realizar as correções. Desse modo,  sua declaração poderá sair da malha assim que a declaração retificadora for processada.

 

E ai? Tudo certo com sua declaração? Esperamos que essas dicas tenham sido úteis para você, mas lembre-se que em caso de dúvidas, é recomendável consultar um contador.

Até a próxima, com mais conteúdos relevantes para você!